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SERVIÇOS E ORGÃOS ATS

Os serviços de tráfego aéreo estão divididos em:

  1. Controle de Tráfego Aéreo (ATC)
  2. Serviço de Informação de Voo (FIS)
  3. Serviço de Assessoramento (ADS)
  4. Serviço de Alerta (AS)

Os órgãos ATS estão divididos em:

  1. Centro de Controle de Área (ACC)
  2. Controle de Aproximação (APP)
  3. Torre de Controle (TWR)
  4. Estação de Telecomunicação Aeronáutica (RDO)

  • O Controle de área é exercido por um Centro de Controle de Área (ACC) ou um Controle de aproximação.

  • O Controle de aproximação será prestado por um Controle de Aproximação (APP) ou por um ACC ou TWR que tenha sido designada a cumprir esse papel dentro de determinado espaço aéreo.

  • O Controle de um Aeródromo é prestado pela torre de controle (TWR).

  • Um FIS tem finalidade de proporcionar informações úteis ao voo, bem como toda sua segurança e eficiência, realizados nos espaços aéreos ATS onde são requeridos.

Haverá também os casos de:

  1. AFIS que será prestado por uma estação de telecomunicações aeronáuticas (Rádio) ou por um APP em aeródromos desprovidos de TWR.
  2. ATIS que será proporcionado nos aeródromos onde seja necessário reduzir o volume de comunicações dos canais aero terrestres VHF ATS, aliviando ou eliminando o congestionamento das frequências.
  3. O Serviço de Assessoramento visa assegurar separação no espaço aéreo de assessoramento (Classe F) sempre que possível entre aeronaves voando IFR. É prestado por um ACC em rotas de assessoramento.
  4. O Serviço de Alerta é prestado a todas as aeronaves que evoluírem no espaço aéreo brasileiro e os ATS deverão ter conhecimento do voo ou da sua realização. O órgão ATS envolvido com devido voo é o responsável pela prestação do serviço de alerta do mesmo, se necessário.

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