Os serviços de tráfego aéreo estão divididos em:
- Controle de Tráfego Aéreo (ATC)
- Serviço de Informação de Voo (FIS)
- Serviço de Assessoramento (ADS)
- Serviço de Alerta (AS)
Os órgãos ATS estão divididos em:
- Centro de Controle de Área (ACC)
- Controle de Aproximação (APP)
- Torre de Controle (TWR)
- Estação de Telecomunicação Aeronáutica (RDO)
- O Controle de área é exercido por um Centro de Controle de Área (ACC) ou um Controle de aproximação.
- O Controle de aproximação será prestado por um Controle de Aproximação (APP) ou por um ACC ou TWR que tenha sido designada a cumprir esse papel dentro de determinado espaço aéreo.
- O Controle de um Aeródromo é prestado pela torre de controle (TWR).
- Um FIS tem finalidade de proporcionar informações úteis ao voo, bem como toda sua segurança e eficiência, realizados nos espaços aéreos ATS onde são requeridos.
Haverá também os casos de:
- AFIS que será prestado por uma estação de telecomunicações aeronáuticas (Rádio) ou por um APP em aeródromos desprovidos de TWR.
- ATIS que será proporcionado nos aeródromos onde seja necessário reduzir o volume de comunicações dos canais aero terrestres VHF ATS, aliviando ou eliminando o congestionamento das frequências.
- O Serviço de Assessoramento visa assegurar separação no espaço aéreo de assessoramento (Classe F) sempre que possível entre aeronaves voando IFR. É prestado por um ACC em rotas de assessoramento.
- O Serviço de Alerta é prestado a todas as aeronaves que evoluírem no espaço aéreo brasileiro e os ATS deverão ter conhecimento do voo ou da sua realização. O órgão ATS envolvido com devido voo é o responsável pela prestação do serviço de alerta do mesmo, se necessário.
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