- São de competência do Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo:
- O estabelecimento, modificação ou cancelamento de espaços aéreos condicionados de caráter permanente;
- O estabelecimento ou modificação em caráter temporário e previamente definido de espaços aéreos condicionados que implique ou não em alterações nas rotas e procedimentos ATS constantes nas publicações em vigor, através do SRPV ou CINDACTA da área;
- Suspensão de operações em aeródromo em virtude de condições meteorológicas, interdição e impraticabilidade de área de manobras através do órgão ATS;
- Fixação dos mínimos meteorológicos operacionais;
- O estabelecimento das características dos equipamentos de navegação,
aproximação e comunicação abordo de aeronaves civis.
- As regras do ar se aplicarão a toda aeronave que opere no espaço aéreo brasileiro e toda aeronave brasileira, onde quer que esteja na extensão em que não colida com as regras do Estado sobrevoado e com regras internacionais em vigor.
- A operação de aeronaves, tanto em voo quanto na área de manobras dos aeródromos, deve obedecer a as regras gerais, quando em voo às regras de voo Visual ou Instrumentos.
- Será do piloto em comando, quer que esteja manobrando os comandos ou não, a responsabilidade pelo cumprimento das regras do ar, podendo delas se desviar somente quando for absolutamente necessário ao atendimento de exigências de segurança.
- Planejamento de Voo – Antes de iniciar um voo, o piloto em comando de uma aeronave deve ter ciência de todas as informações necessárias ao planejamento do voo, tais como:
- Condições meteorológicas dos aeródromos envolvidos e da rota a
ser voada; - Calculo de combustível previsto para o voo;
Planejamento alternativo para o caso de não ser possível completar
o voo; e - Condições pertinentes ao voo previstas nos manuais do DECEA, bem
como nas informações divulgadas através de NOTAM.
Por exemplo: as restrições operacionais dos aeródromos envolvidos, as condições relativas ao funcionamento dos auxílios à navegação da rota, aproximação e decolagem, à infraestrutura aeroportuária necessária para a operação proposta e ao horário de funcionamento dos aeródromos e órgãos ATS envolvidos.
- Autoridade do Piloto em Comando
O piloto em comando de uma aeronave terá total autoridade sobre tudo que se relacione com ela enquanto estiver no comando.
- Aeronave em emergência
A aeronave em emergência que estiver na situação de socorro ou urgência deverá, através de radiotelefonia, informar ao órgão ATS apropriado a natureza da emergência para que este possa adotaras medidas cabíveis conforme a situação.
- Aeronave em estado de Socorro
A aeronave encontra-se ameaçada por um grave e/ou iminente perigo e requer assistência imediata. Esta condição refere-se também à situação de emergência em que o acidente aeronáutico é inevitável ou já está consumado.
- Aeronave em estado de Urgência
A aeronave em urgência encontra-se em uma condição que envolve a segurança de si própria ou de alguma pessoa abordo, mas não requer assistência imediata.
- Uso de Intoxicantes, narcóticos, Drogas ou Bebidas
Nenhuma pessoa assumira o comando ou tripulará uma aeronave enquanto estiver sob efeito de intoxicantes, narcóticos, drogas ou bebidas alcoólicas, que lhe diminuam a capacidade de agir.
REGRAS GERAIS
As regras gerais serão aplicadas com intuito único de prevenir acidentes e incidentes aeronáuticos. E se referem ao nível de voo, proteção de pessoas e propriedades, prevenções de colisão, direito de passagem, ultrapassagem, pouso e decolagem.
- Nível de Voo
O nível de voo será obtido através da leitura do altímetro, ajustado na pressão padrão (1013,25 hPa), e, excluindo-se os dois últimos zeros da leitura, em intervalos de 500 em 500 pés.
Quanto aos níveis de cruzeiro, poderão se dividir em nível de voo, quando o voo se efetuar acimada altitude de transição, ou altitude quando não se enquadrar nesses casos.
- Proteção de Pessoas e Propriedades
Nenhuma aeronave jamais poderá ser conduzida de maneira imprudente de modo a pôr em risco a vidas e propriedades alheias. Exceto em operações de pouso e decolagem, ou quando autorizado pelo DECEA previamente, as aeronaves não deverão voar em altura inferior aquelas que lhes permita, em caso de emergência, pousar em segurança e sem perigo para as pessoas ou propriedades na superfície.
- Prevenções de Colisões
Para prevenir possíveis colisões, é importante que os pilotos a bordo não descuidem da vigilância de bordo das aeronaves em voo, sejam quais forem as regras de voo ou classe de espaço aéreo ou ainda na área de movimento do aeródromo.
Nenhuma aeronave deverá se aproximar, ou voar, tão perto de outra de modo que gere perigo de colisão. Em casos de voos de formação, serão antecipadamente autorizados:
– Aeronaves Militares: Pelo comandante da unidade à qual pertencem
– Aeronaves Civis: Pelo órgão competente da ANAC (GER).
- Direito de passagem
A aeronave que tem direito de passagem deve manter seu rumo e sua velocidade, porém esta regra não exime o piloto em comando de proceder no sentido de evitar uma colisão, atendendo, inclusive, aos avisos de resolução proporcionados pelos equipamentos ACAS (Aircraft Collision Avoidance System) relativos à execução de manobras anti colisão.
Toda aeronave que deseja se afastar de outra, deverá evitar passar por cima ou por baixo e cruzar a frente, a menos que haja distância suficiente. E de acordo com as seguintes regras:
- Aproximação de frente
Em aproximação de frente, ou quase, onde haja perigo de colisão, ambas as aeronaves deverão desviar seus rumos para direita.
- Convergência
Em aproximações convergentes, ou seja, de encontro perpendicular, terá o direito de passagem a aeronave que tem a outra a sua esquerda.
- Ultrapassagem
A aeronave que desejar ultrapassar deve se aproximar por trás numa linha que forme um ângulo inferior a 70º com o plano de simetria da aeronave que vai ser ultrapassada. Executa-se uma ultrapassagem com desvio pela direita.
- Pouso
Para procedimentos de pousos, em caso de coincidência na chegada e caso não haja ordem de sequenciamento do órgão ATS, a aeronave que estiver mais baixa terá o direito de passagem.
Preferências para Pouso (PASMIMD)
Desconsiderando-se os casos de aeronaves em emergência, que jamais deverá ser subestimada, deverão ser seguidas as seguintes ordens para organização de pouso:
- Planadores;
- Aeronaves transportando ou destinada a transportar enfermos, lesionados ou órgãos vitais destinados a transplante – Aeromédico;
- Aeronaves em serviço de Busca e Salvamento – SAR;
- Aeronave em operação militar (missão de guerra ou de segurança interna);
- Aeronave conduzindo o Presidente da República;
- Aeronave em operação militar (manobras militares);
- Demais Aeronaves, na sequência estabelecida pelo órgão de controle.
Portanto, aeronaves em emergência terão prioridade sobre qualquer destas citadas acima.
Preferências para Decolagem (DMASIMD)
Da mesma forma temos uma sequência para organização preferencial para decolagem, que segue:
- Operação militar (missão de guerra ou de segurança interna);
- Aeronaves transportando ou destinada a transportar enfermos, lesionados ou órgãos vitais destinados a transplante – Aeromédico;
- Aeronave em operação de Busca e Salvamento – SAR;
- Aeronave conduzindo o Presidente da Republica;
- Aeronaves em operações militares (manobra militar);
- Demais aeronaves, seguindo a sequência estabelecida pelo controle.
Aeronaves propulsadas mecanicamente deverão ceder passagem aos dirigíveis, que deverão ceder passagem aos planadores, que deverão ceder aos balões.
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