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Novo regulamento simplifica obtenção de licenças de Comissário de Voo

O novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 63, entrou em vigor desde 1º de janeiro de 2024, substituindo o RBHA nº 63. Simplificando o processo de obtenção da licença de comissário de voo, sendo uma das principais alterações.

No regramento anterior, para a obtenção de licença de comissário de voo, os requerimentos eram:

A aprovação em curso autorizado pela ANAC junto a Escola de Aviação Civil homologada ou Centro de Instrução de Aviação Civil certificado pela Agência;

Aprovação no exame teórico da ANAC;

E, para o pessoal regido pelos RBACs nº 121 ou 135, ou em unidades aéreas públicas que operem sob as regras do RBAC nº 90, os seguintes requisitos:

– Realizar treinamento adicional, conforme Programa de Treinamento Operacional (PTO) aprovado pela ANAC;

– Obter experiência mínima de 14 horas de voo em operações em rota desempenhando as funções de comissário(a) de voo, sob supervisão de um instrutor;

– Ser aprovado em uma verificação de competências (exame prático).

Com a implementação do RBAC nº 63, houve uma significativa redução nos requisitos, limitando-se aos procedimentos estabelecidos no item 3. Uma mudança notável é a diminuição das horas de experiência necessárias, passando de 14 para 5 horas.

Essa alteração implica que não há mais a obrigatoriedade de realizar cursos específicos para a obtenção da licença de comissário de voo. No entanto, os interessados têm a opção de participar desses cursos e exames para aprimorar seu currículo. Vale ressaltar que algumas empresas já anunciaram que continuarão priorizando profissionais com capacitação.

Essa medida visa remover barreiras desnecessárias à entrada de novos comissários de voo na aviação civil. Importante destacar que tal simplificação não compromete a segurança do sistema de aviação civil brasileiro, reconhecido internacionalmente como um dos mais seguros do setor.

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