Está sob jurisdição do Estado brasileiro, todo o espaço aéreo sobre o território nacional, águas territoriais e jurisdicionais e o alto mar que tiver sido objeto de acordos internacionais.
Divisão do espaço aéreo:
O espaço aéreo superior terá os seguintes limites:
Verticais: Superior – UNL
Inferior – FL245, Exclusive
Laterais: Indicados nas cartas ERC
O espaço aéreo inferior terá os seguintes limites:
Verticais: Superior – FL245, Inclusive
Inferior – Solo ou Água
Laterais: Indicados nas cartas ERC
ESPAÇO AÉREO ATS
Os espaços aéreos ATS, compõem-se da FIR e dos espaços Aéreos Controlados, que tem como padrão no Brasil, as seguintes características:
Verticais: Superior – Ilimitado
Inferior – Solo ou Água
Laterais: Indicados nas cartas ERC
FIR’S BRASILEIRAS
Região de Informação ao Voo – FIR Curitiba (CWB) – Compreendida na porção mais austral do Brasil, compreende todas as Unidades Federativas da Região Sul, bem como a metade do Estado de São Paulo e totalidade de Mato Grosso do Sul.
Região de Informação ao Voo – FIR Brasília (BSB) – Área central do nosso País, que é responsável pelo Controle de Tráfego Aéreo dos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás e Distrito Federal, porção norte do Estado de São Paulo, sul do Tocantins e leste de Mato Grosso.
Região de Informação ao Voo – FIR Recife (REC) – A Área de Controle de Recife é a responsável pela Vigilância e Controle do Nordeste brasileiro, exclusive a parte oeste do Estado do Maranhão.
Região de Informação ao Voo – FIR Atlântico (ACO) – Localizada dentro do CINDACTAIII em Recife, tem como responsabilidade a gerência da Região Oceânica que separa o Brasil da Europa e África.
Região de Informação ao Voo – FIR Amazônica (AMZ) – A Selva Brasileira
é gerenciada por essa FIR, compreendendo a Região Norte do Brasil, parte Oeste de Mato Grosso e Maranhão, e porção norte do Tocantins. Por lá passam todos os voos rumo ou oriundos da América do Norte e Central.
ESPAÇOS AÉREOS CONTROLADOS
ATZ – Zona de Tráfego de Aeródromo
Espaço aéreo de dimensões definidas estabelecidas em torno deum aeródromo com finalidade de proteger o circuito de tráfego visual.
CTR – Zona de Controle
Zonas de configurações variáveis em torno de um aeródromo, cuja finalidade é a proteção ao procedimento de descida IFR, tendo como limite inferior o solo ou a água e o superior será o vertical inferior da TMA se houver, e constam nas cartas ARC e ERC.
TMA – Área de Controle Terminal
Áreas de configuração variável que normalmente se situam nas confluências de rotas ATS, envolvendo um ou mais aeródromos, e constam nas ARC e ERC.
CTA – Área de Controle Inferior
São as aerovias inferiores e outras partes do espaço aéreas inferior assim definidas.
UTA – Área de Controle Superior
São as aerovias superiores e outras partes Do espaço aéreo superior assim definidas.
Rotas ATS – Rotas destinadas a canalizar o fluxo de tráfego por corredores bem definidos.
RNAV – São rotas controladas que não são balizadas por auxílios-rádio e estão estabelecidas somente no espaço aéreo superior. Tem as mesmas dimensões das aerovias superiores que veremos a seguir, e poderão ser utilizadas por aeronaves com sistemas inerciais. (Inercial, Doppler, etc.)
ESPAÇOS AÉREOS CONDICIONADOS
Os espaços aéreos condicionados poderão ter caráter permanente, permanente ativado por NOTAM, ou temporário. Terão as seguintes características:
Proibidos (P) – Dimensões definidas onde o voo é proibido.
Perigoso (D) – Dimensões definidas dentro das quais existem riscos potenciais.
Restrito (R) – Dimensões definidas, dentro da qual o voo só poderá ser realizado sob condições pré-estabelecidas.
Exemplos:
SBP305 – Área proibida pertencente ao 3º COMAR, de numero 05.
SBD210 – Área perigosa pertencente ao 2º COMAR, de numero10.
SBR404 – Área restrita pertencente ao 4º COMAR, de numero 04.
CLASSIFICAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
Esta classificação visa maior assistência aos voos VFR em determinadas partes do espaço aéreo, bem como sua convivência com o trafego IFR, tendo como princípio a segurança da navegação aérea dentro dos espaços estabelecidos.
Classe A – Espaço aéreo no qual são permitidos somente voos IFR. O IFR é sujeito ao controle de tráfego aéreo.
Classe B, C e D – Espaços aéreos nos quais são permitidos voos IFR e VFR, estando ambos sujeitos ao controle de tráfego aéreo.
Classe E – Espaço aéreo no qual são permitidos voos IFR e VFR, estando os IFR sujeitos ao controle de tráfego aéreo e os VFR apenas a receber informação de voo.
Classe F – Espaço aéreo no qual são permitidos voos IFR e VFR, recebendo, os IFR, serviço de assessoramento e os VFR informação de voo.
Classe G – Espaço aéreo no qual serão permitidos voos IFR e VFR, ambos recebendo apenas informação de voo.
AEROVIAS
São áreas de controle inferiores (CTA) ou superiores (UTA) ou parte delas dispostas em forma de corredores e providas de auxílio a navegação.
Os limites de uma aerovia superior são:
- Verticais:
Superior – Ilimitado
Inferior – FL245, exclusive
- Laterais:
80 km (43nm) de largura, estreitando-se a partir de 400 km (216nm) antes de um auxilio rádio, atingindo sobre este a largura de 40 km (21nm).
As aerovias superiores, entre dois auxílios-rádio, distantes entre si até 200km (108nm), terão largura de 40km em toda sua extensão.
Os limites de uma aerovia inferior são:
- Verticais:
Superior – FL245, inclusive
Inferior – 500 ft abaixo do FL mínimo indicado na ERC
- Laterais:
30 km (16nm) de largura, estreitando-se a partir de 100 km (54nm) antes de um auxilio rádio, atingindo sobre este a largura de 15 km (08nm).
As aerovias inferiores, entre dois auxílios-rádio, distantes entre si até 100km (54nm), terão largura de 20km em toda sua extensão.
- Corredores Visuais
São rotas ATS determinadas, cujo objetivo é ordenar o fluxo de Trafego VFR de modo a não interferir com o trafego IFR. Eles serão representados em cartas próprias, publicadas pelo DECEA.
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