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AUTORIDADES AERONÁUTICAS

ICAO – OACI

A ICAO (Internetional Civil Aviation Organization) ou OACI, em português, (Organização de Aviação Civil Internacional), é o órgão, a nível mundial, supremo da aviação civil, tem sua base sediada em Montreal (Canadá).

Foi criada com a participação de 190 países-membros, através da Convenção de Chicago que foi assinada em 07 de Dezembro de 1944 na cidade de Chicago, Estados Unidos.

A OACI é uma instituição que nasceu como consequência do acelerado desenvolvimento da aviação civil, com a missão de contribuir com a resolução de problemas de relacionamento entre os países que prestavam serviço de transporte aéreo.

Seus principais objetivos são desenvolver técnicas de navegação aérea a nível internacional e favorecer o progresso e a organização das empresas aéreas, bem como a segurança, economia, eficiência e o desenvolvimento dos serviços aéreos.

Atualmente, a OACI trabalha em conjunto com 193 países-membros e grupos de indústrias para um consenso acerca dos padrões e de práticas recomendadas da aviação civil internacional.

A organização tem sete escritórios regionais, atuando em nove regiões, sendo a da América do Sul situada em Lima, no Peru.

Diante disso, a OACI estabeleceu cinco objetivos estratégicos abrangentes, quais sejam: segurança operacional (safety); capacidade e eficiência da navegação aérea; segurança (security) e facilitação; desenvolvimento econômico do transporte aéreo; e proteção ambiental.

ANEXOS DA OACI

A OACI possui, atualmente, 19 anexos que ditam os padrões mínimos de segurança e que dispõem de recomendações direcionadas a todas as áreas de atuação da aviação. Estes devem ser seguidos por todos os países-membros signatários.

A Organização decidiu estabelecer Anexos para disponibilizar, à comunidade aeronáutica, a padronização constante dos assuntos acordados, por intermédio de elaboração, divulgação, estudo e implementação de 19 Anexos Técnicos.

Atualmente, estes tratam das Normas Internacionais e de Recomendações.

No entanto, os Estados que, por alguma razão, não aceitem a adoção dos padrões e das práticas recomendados, são obrigados, pelos termos da convenção, a apresentarem as suas razões e publicarem, na AIP Nacional, os padrões que adotados em forma de “diferenças”.

Conheça cada um dos Anexos da OACI.

Anexo 1 – Licenças de pessoal
Trata de emissão de licenças para tripulantes, controladores de voo e pessoal técnico aeronáutico.

Anexo 2 – Regras do ar
Aborda normas que se referem à realização de voos visuais e por instrumentos.

Anexo 3 – Serviço meteorológico para navegação aérea internacional
Trata da administração dos serviços meteorológicos para a navegação aérea internacional e da notificação das observações meteorológicas.

Anexo 4 – Cartas aeronáuticas
Aborda as especificações relativas às cartas aeronáuticas que são usadas na aviação internacional.

Anexo 5 – Unidades de medidas
Determina os sistemas de medidas destinadas à comunicação aérea e à terrestre.

Anexo 6 – Operação de aeronaves
Trata das especificações internacionais utilizadas para a segurança da aviação internacional. Dividida em:

Parte I: Transporte aéreo comercial internacional de aviões;
Parte II: Aviação geral internacional de aviões; e
Parte III: Operações Internacionais de helicópteros.

Anexo 7 – Marcas de nacionalidade e de matrícula das aeronaves
Aborda os requisitos relativos à matrícula e à identificação de aeronaves.

Anexo 8 – Aeronavegabilidade
Instrui acerca de certificação e de inspeção de aeronaves, com procedimentos uniformes.

Anexo 9 – Facilitação
Trata das especificações para acelerar a entrada e a saída de aeronaves, pessoas, mercadorias e outros artigos nos aeroportos internacionais.

Anexo 10 – Telecomunicações aeronáuticas
É dividida em cinco volumes:

Volume I: Rádio auxílio para navegação;
Volume II: Procedimentos de comunicações;
Volume III: Sistemas de comunicações;
Volume IV: Sistema de radar de vigilância e sistema de anticolisão; e
Volume V: Utilização dos aspectos de radiofrequência aeronáutica.

Anexo 11 – Serviços de tráfego aéreo
Aborda o estabelecimento de manutenção de serviços de controle de tráfego aéreo, de informação de voo e de alerta.

Anexo 12 – Busca e salvamento
Organização e funcionamento das instalações e de serviços necessários para busca e resgate.

Anexo 13 – Investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos
Trata da uniformidade da notificação, investigação e elaboração de informes de acidentes aéreos.

Anexo 14 – Aeródromos
Aborda as especificações para a estrutura e o equipamento de aeródromos. É dividido em dois volumes:

Volume I: Formato da pista e operações de aeródromos; e
Volume II: Heliportos.

Anexo 15 – Serviços de informação aeronáutica
Especifica os métodos de recopilação e de difusão da informação aeronáutica, necessária para as operações do voo.

Anexo 16 – Proteção do meio ambiente
É dividida em dois volumes que tratam:

Volume I: Ruídos das aeronaves; e
Volume II: Ruídos dos motores das aeronaves.

Anexo 17 – Segurança contra atos de interferência ilícita
Trata das especificações acerca da proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

Anexo 18 – Transporte de cargas perigosas
Aborda as especificações para transporte de cargas perigosas sem riscos, como etiquetas, embalagens e expedições.

Anexo 19 – Gerenciamento de segurança operacional
Propicia suporte para a evolução contínua de uma estratégia preventiva, para melhorar o desempenho da segurança operacional, em decorrência da crescente complexidade do transporte aéreo e a inter-relação das atividades necessárias para garantir a operação segura das aeronaves.

CÓDIGOS DA OACI

A ICAO também é responsável pela criação de códigos para aeroportos, voos e aeronaves, através de um designador de quatro caracteres.

NOTA: O piloto não necessita saber o código ICAO dos aeroportos, estes são aprendidos durante a prática do voo, ou seja, de tanto ir para a cidade de Anápolis, por exemplo, o piloto memoriza que o código ICAO do respectivo aeródromo SWNS.

COMANDO DA AERONÁUTICA

No Brasil, cabe ao Comando da Aeronáutica (COMAER) através do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a responsabilidade de aplicar Normas e Métodos Recomendados pela OACI, bem como estabelecer as Diferenças adotadas pelo Brasil.

Ao DECEA, foi atribuída a função de tratar de toda a parte operacional e técnica da Proteção ao Voo no Brasil. Sendo assim, tudo que se refere a instalações em aeródromos, auxílios a navegação, cartas e mapas, meteorologia, comunicações e informações aeronáuticas são fiscalizados por ele.

Para planejar e gerir cerca de 22 milhões de Km² de espaço aéreo sob responsabilidade do País, a organização incorpora recursos humanos altamente especializados e detém expertise e tecnologias indispensáveis para a execução dos complexos procedimentos atinentes às estratégias do SISCEAB.

Também existem os Serviços Regionais de Proteção ao Voo, situados nas sedes dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) e os Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA), sediados em Brasília, Recife, Curitiba e Manaus.

Os Comandos Aéreos Regionais são sediados em Belém, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Brasília e Manaus.

COMAR I – Sede Belém: Jurisdição dos Estados do Pará, Amapá e Maranhão.

COMAR II – Sede Recife: Jurisdição dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Piauí e Bahia.

COMAR III – Sede Rio de Janeiro: Jurisdição dos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

COMAR IV – Sede São Paulo: Jurisdição dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

COMAR V – Sede Porto Alegre: Jurisdição dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

COMAR VI – Sede Brasília: Jurisdição dos Estados do Goiás, Mato Grosso, Tocantins e Distrito Federal.

COMAR VII – Sede Manaus: Jurisdição dos Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Conheça também as sedes do CINDACTA’s e suas respectivas jurisdições. Eles atuam sobre subdivisões de espaço aéreo denominadas regiões de informação de voo, ou FIR do inglês Flight Information Region, conforme nomenclatura oficial.

No Brasil, há cinco FIRs, sobre as quais operam quatro CINDACTA’s.:

CINDACTA I: Responsável pela FIR Brasília, que abrange a região central do Brasil.

CINDACTA II: Responsável pela FIR Curitiba, que abrange o sul e parte do centro-sul brasileiro.

CINDACTA III: Responsável pelas FIR Recife e Atlântico, que abrangem o Nordeste e área sobrejacente ao Atlântico.

CINDACTA IV: Responsável pela FIR Manaus, que se estende sobre grande parte da região amazônica.

ANAC

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) fica por conta de estudar, regulamentar e fiscalizar tudo aquilo que está ligado a aviação civil brasileira, tais como: Licenciamento de tripulantes e mecânicos, bem como empresas de transporte aéreo e empresas de manutenção, registro e fiscalização de aeronaves e atendimento dos passageiros nos aeroportos.

A ANAC tem o desígnio de regulamentar e fiscalizar as ações de aviação civil, assim como admitir as medidas necessárias, em prol do interesse público. Sua missão é incentivar e desenvolver a aviação civil; e, a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do Brasil. As principais funções da Agência são:

  • Manter a prestação contínua do serviço público de âmbito nacional;

  • Conservar o equilíbrio econômico dos agentes públicos e privados responsáveis pelas partes do Sistema de Aviação Civil;

  • Contribuir com o interesse dos usuários e consumidores do transporte aéreo;
  • Cumprir a legislação pertinente ao sistema regulado, como o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agências Reguladoras e a Lei de criação da ANAC.

Ou seja, a Agência deve avaliar e praticar as orientações, as diretrizes e as políticas instaladas pelo governo federal, e aceitar as medidas necessárias, em consideração ao interesse público e ao desenvolvimento da aviação. Em geral, seu desempenho regulatório é classificado em duas vertentes: a natureza da regulação e o tipo de atividade.

No âmbito de atuação da ANAC, destacam-se as suas principais competências:

  • Representar o Brasil perante as organizações internacionais de aviação e agenciar os acordos e tratados, que se referem ao transporte aéreo internacional;

  • Expedir regras acerca de segurança em área aeroportuária e de voo;

  • Prestar, permitir ou autorizar a exploração de serviços aéreos e de infraestrutura aeroportuária;

  • Constituir o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária;

  • Conduzir o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB);

  • Homologar, registrar e cadastrar os aeródromos;

  • Expedir certificados de aeronavegabilidade, atestar aeronaves, produtos e processos aeronáuticos e oficinas de manutenção;

  • Fiscalizar serviços aéreos e aeronaves civis;

  • Certificar licenças e habilitações dos profissionais de aviação civil;

  • Permitir, regular e fiscalizar atividades dos centros de instrução de
    aviação civil;

  • Conter infrações às normas do setor, inclusive quanto aos direitos
    dos usuários, e aplicar as sanções quando cabíveis.

Contudo, é importante lembrar que as atividades de investigação de acidentes aeronáuticos e o controle do espaço aéreo, não estão no campo de atuação da ANAC. Estes ficam a cargo, respectivamente, do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes (CENIPA) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

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