AERONAVES
Aeronave é todo aparelho manobrável capaz de se sustentar no ar por seus próprios meios ,mediante as ações aerodinâmicas e, capaz de transportar passageiros ou carga.
As aeronaves podem ser classificadas em civis e militares, podendo as civis serem classificadas em públicas ou privadas.
Para determinar a Marca de Nacionalidade e Matrícula das aeronaves brasileiras, foram designados quatro grupos de duas letras para identificar a nacionalidade de uma aeronave civil, sendo estes:
E será considerada uma aeronave brasileira, toda aquela que possua marca de nacionalidade brasileira, independente do lugar onde estiver operando.
A matricula é a identificação através de números para aeronaves militares e letras para as aeronaves civis. As marcas de matrículas são constituídas por arranjos de três letras maiúsculas dentre as 23 do alfabeto incluindo K, W e Y.
Contudo, alguns casos de matrícula são proibidos, como:
- Matriculas que iniciam com a letra Q. (ex: PT-QAB)
- Matriculas com a letra W no meio. (ex: PP- BWL)
- As matrículas SOS, XXX, PAN, IFR, IMC, VFR, VMC, TTT
- Matriculas que soem como termos pejorativos, impróprios ou ofensivos.
Sempre usaremos no Brasil duas letras que constituem a marca de nacionalidade, prosseguidas por um traço horizontal (-) em altura média e as três letras em seguida.
Veja alguns exemplos de matriculas:
OPERAÇÃO NOTURNA
Para que uma aeronave esteja homologada a realizar um voo noturno (ou seja, entre o pôr e o nascer do sol) deverá possuir no mínimo as seguintes luzes de operação:
- Luzes de Navegação: Estas luzes indicaram a trajetória da aeronave aos observadores. Teremos sempre uma luz verde na asa direita e uma luz vermelha na asa esquerda, podendo também existir a presença de uma luz branca na extremidade posterior da fuselagem, porém a mesma não se faz de natureza obrigatória.
- Luzes Anti-Colisão: As luzes anti-colisão têm como objetivo chamar atenção de um observador a distância. Podem ser vermelhas ou brancas, rotativas ou pulsantes. São colocadas na parte superior da deriva para aviões pequenos e na parte inferior para aviões de maior porte.
- Luzes estroboscópicas ou Stroble: São disparos pulsantes em branco, com a finalidade de chamar atenção à longas distâncias. São instaladas nas pontas das asas, juntamente com as luzes de navegação, porém, não são de uso obrigatório.
AERÓDROMOS
Define-se por aeródromo, todo o lugar no solo, água ou local flutuante que é destinado a decolagem, pouso e movimentação de aeronaves. E podem ser classificados em Civis e Militares, podendo os Civis ainda serem classificados como Públicos ou Privados.
Áreas do Aeródromo
Existem três áreas que compreendem em geral todo o aeródromo. São
estas:
1- Área de pouso – Todas as pistas do aeródromo, destinadas a pousos e decolagens, independente do momento ou pista em uso.
2- Área de manobras – Área onde há manobras a serem executadas: Pistas de taxi mais a área de pouso.
3- Área de movimento – Qualquer área de qualquer movimento, ou seja, Área de pouso mais área de manobras e área do estacionamento.
Temos por Aeroporto todo o aeródromo dotado de facilitações quanto ao embarque, desembarque e movimentação de passageiros ou cargas.
Os aeroportos podem ser classificados como:
- Domésticos: Destinados ao tráfego nacional de aeronaves.
- Internacionais: São destinados às aeronaves civis nacionais ou estrangeiras, e que deverão ser compulsoriamente utilizados por estas aeronaves como primeira escala por ocasião de entrada em território nacional ou última escala por ocasião de saída do território nacional.
- Alternativa Internacional: São os aeródromos usados por aeronaves nacionais ou estrangeiras, como primeira escala por ocasião de entrada, ou como última por ocasião de saída do território nacional se houver impossibilidade eventual de serem utilizados os aeródromos principais internacionais brasileiros, ou como aeroporto de origem ou destino de voos “charters” internacionais.
Construção de Aeródromos
- Os aeródromos civis brasileiros antes de sua construção necessitam de uma autorização do COMAR que tenha jurisdição sobre a área onde será iniciada a construção.
- Os aeródromos públicos serão construídos, mantidos e explorados diretamente pelo Comando da Aeronáutica, podendo este, conceder ou autorizar a construção, manutenção e exploração de aeródromos públicos por terceiros, desde que obedeçam aos critérios estabelecidos por este órgão.
- Os aeródromos privados são construídos, mantidos e operados por seus donos, sendo vedada a sua exploração comercial.
- Toda pista é parte primordial de um aeródromo sendo, geralmente, a primeira a ser pensada e construída, podendo ser de diversos tipos de piso, tais como: Asfalto (ASPH), Concreto (CONC), Grama (GRASS), Terra (TER), Cascalho (CASC), entre outros.
- Para sua construção serão levados em conta, como prioridade os ventos predominantes e obstáculos naturais e artificiais da região, o tipo de solo, elevação do campo, temperatura e umidade média local, volume de tráfego que irá operar no local, modelo de aeronaves.
Uma pista receberá sua numeração a partir da orientação magnética e terá a mesma pintada nas suas cabeceiras. A numeração de pista é dada em rumos de 10 em 10 graus, eliminando-se o zero final.
As frações finais, iguais ou superiores a 05 serão arredondadas para a dezena superior, enquanto as frações menores que 05 serão arredondadas para a dezena inferior.
Sempre teremos na numeração da pista apenas dois números. Então, se desejarmos saber a proa aproximada de uma pista, basta adicionar um zero ao final do número, caso seja necessário.
Veja o exemplo:
Portanto, uma cabeceira de 180 graus terá, obviamente, rumo magnético 319 (139º + 180º). Seguindo a regra do arredondamento teremos um arredondamento para a dezena de cima (320), e ao eliminarmos o zero final obtemos a cabeceira 32.
Observe os exemplos:
As pistas podem além das numerações descritas acima possuírem outras paralelas. Quando isso acontece, haverá uma designação que segue a baixo:
- Para duas pistas paralelas: L (Left) para indicar a da esquerda e R (Right) para indicar a da direita.
- Para três pistas paralelas usaremos da mesma forma L (Left) para indicação da pista da esquerda C (Center) para indicação de pista central e R (Right) para indicar pista da direita.
Distâncias Declaradas Para Utilização de Pistas
Existem algumas áreas que poderão existir em alguns aeródromos. Essas áreas são de grande utilidade em situações de emergência ou problemas no pouso ou decolagem, sendo elas:
- Stopway (SWY) – Além da pista, existirá um prolongamento capaz de suportar uma aeronave durante a interrupção da decolagem, sem causar danos. O piso da stopway não é de mesmo PCN (resistência) do piso da pista em geral, portanto a stopway só pode ser utilizada em casos de emergência.
- Clearway (CLY) – Após o prolongamento da pista, deve existir um campo, livre de quaisquer obstáculos que esteja sob controle da autoridade aeroportuária nas dependências do aeródromo para possibilitar a ascensão de uma aeronave a pelo menos 35ft, caso não tenha sido possível sobre a pista, com pequena razão de subida. E a largura dessa área deve ser de ao menos 150 metros além do limite do prolongamento lateral da pista.
- Deslocamento de Cabeceira (THR) – Quando existirem obstáculos naturais ou artificiais nas proximidades de uma pista e houver chances de possíveis complicações para manter um planeio ideal, uma ou ambas as cabeceiras poderão ser deslocadas para o pouso, ou seja, ela é colocada a frente (caso da RWY abaixo) possibilitando um planeio adequado. Vale-se lembrar que não é permitido pouso no deslocamento, pois o PCN pode ser diferente e causar afundamento de pista.
E para efeito de cálculo de pouso e decolagem, também é possível consultar nas cartas de aeródromo, as distâncias LDA, TORA, ASDA e TODA.
- LDA (Landing Distance Available) – Distância utilizável para o pouso (de cabeceira a cabeceira).
- TORA (Take off Run Available) – Piso disponível declarado por autoridades disponível para decolagem.
- ASDA (Accelerate-Stop Distance Available) – É a distância utilizável para parada de decolagem. Piso disponível para decolagem mais o comprimento da zona de parada, se houver. (ASDA = TORA + SWY) THR.
- TODA (Take off Distance Available) – Distância utilizável para decolagem. Piso disponível para decolagem mais o comprimento da área desimpedida, se houver. (TODA = TORA + CLY).
POSIÇÕES CRÍTICAS
São as posições de maior risco em um aeródromo ou circuito de tráfego. Em todas essas posições informações entre piloto e órgão ATS devem ser trocadas para garantia da segurança operacional.
Vejamos a seguir todas elas, em ordem:
Posição 1 – A aeronave no pátio, pede liberação para acionamento e taxi pelo aeródromo.
Posição 2 – No ponto de espera, é dada a liberação para alinhar e manter na pista em uso, ou apenas cruzar uma pista em uso, se for o caso. Quando duas ou mais aeronaves atingirem essa posição, deverão manter-se a 45º com a direção de pouso.
Em pistas, onde as marcas de ponto de espera no táxi sejam inexistentes, as ACFT deverão se manter em relação à RWY a uma distância mínima de 50 metros quando a mesma tiver um comprimento igual ou maior a 900 metros, e manter 30 metros quando a pista tiver um comprimento menor que 900 metros.
Posição 3 – Alinhado na pista e pronto para decolagem a aeronave recebe autorização para decolar (caso já não tenha sido feito na posição dois).
Posição 4 – (única em voo) Entre o ponto médio da perna do vento e da perna base. Nesta posição o piloto receberá autorização para pouso ou seu número sequencial.
Posição 5 – Após o pouso, ainda na pista será passado para o piloto a hora de pouso e as instruções de taxiamento até o local de estacionamento.
Posição 6 – No pátio, são dadas as instruções para estacionamento.
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